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O Banco Central alterou os parâmetros dos limites de valor nas transações via Pix, por meio de uma instrução normativa. A partir de agora, os limites passam a depender do perfil de risco e do comportamento dos usuários, em situações que, pelas regras anteriores, estavam atreladas ao valor diário disponível para TEDs.
Ao flexibilizar esses limites, a mudança amplia a responsabilidade das instituições na calibragem de riscos dos usuários, avaliam especialistas consultados pela Broadcast
Além disso, alinha a regulamentação à abordagem já adotada pelo BC em outras normas, com objetivo de prevenir o uso do sistema financeiro em práticas ilícitas, como a lavagem de dinheiro, afirmam.
A Instrução Normativa nº 669, publicada nesta segunda-feira, 29, altera a IN nº 512 do BC, de agosto de 2024, que estabelece que instituições que oferecem transações via Pix a pessoas físicas devem estabelecer valores máximos tanto para pagamentos quanto para transferências.
O texto anterior previa que, em transferências entre pessoas, o limite deveria ser igual ao da TED durante o dia e, caso o destinatário não fosse o próprio pagador, de até R$ 1 mil no período noturno. Já para transferências a empresas, o teto deveria ser definido por dia e corresponder ao da TED, salvo quando o usuário solicitasse expressamente um valor diferente.
Com a mudança, permanece a regra de que, em transações noturnas entre pessoas físicas, o limite seja de R$ 1 mil, mas agora com possibilidade de exceção mediante autorização expressa do usuário. Também se mantém a instrução de que, nas transações para pessoas jurídicas, o limite seja definido por dia.
As demais disposições, porém, foram substituídas por parâmetros que devem ser avaliados pelas instituições, relacionados ao perfil de risco e ao comportamento do usuário. Como critérios, deve ser analisado, pelo menos, o histórico de transações, tempo de relacionamento com a instituição, padrões de uso e conduta digital, nível de autenticação para autorizar a transação e a existência de cadastro prévio do destinatário ou de sua conta, com possibilidade de limites diários específicos.
A norma passou ainda a prever que, caso solicitado pelo usuário, os limites podem ser fixados em valor igual a zero. Além disso, os participantes do Pix poderão estabelecer limites diferentes, inclusive zero, nos casos em que não seja possível identificar a geolocalização do dispositivo utilizado na transação.
O BC também alterou as regras para o Pix Agendado e o Pix Automático. Antes, os limites dessas modalidades estavam vinculados ao valor máximo diário das TEDs. Agora, também passam a ser definidos conforme o perfil de risco e o comportamento do usuário.
Para Aylton Gonçalves, advogado e professor de regulação financeira, a associação dos limites à mensuração do perfil de risco é o ponto central da mudança. "É muito relevante porque está na linha da abordagem baseada em risco que está em várias normas do Banco Central, e é algo muito utilizado pela autarquia a partir da Circular nº 3.978 de 2020", diz.
A circular citada pelo advogado dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pela autarquia, visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para prática dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, e de financiamento do terrorismo.
Já o advogado Thiago Amaral Santos, sócio do escritório BTLaw, entende que a mudança nos parâmetros para a definição dos limites do Pix aumenta a responsabilidade das instituições na calibragem dos riscos, e tende a fortalecer a prevenção a fraudes e incentivar soluções tecnológicas baseadas em dados.
O BC adota uma regulação mais flexível, mas que exige maior maturidade em gestão de risco por parte dos participantes do arranjo Pix", afirma.
Desde o início do mês, o Banco Central tem anunciado uma série de medidas para reforçar a segurança do Sistema Financeiro Nacional (SFN), em meio a um esforço de aprimorar o sistema financeiro, após uma sequência de ataques cibernéticos contra instituições. As mais recentes foram publicadas na última sexta-feira, 29, quando a autarquia divulgou duas resoluções com objetivo de fortalecer a segurança do Pix. A Resolução 506 altera o regulamento do sistema, com foco em uma série de ações de segurança. A Resolução 507 traz o novo Manual de Penalidades.