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O Ministério Público Eleitoral através da Promotoria da 21ª Zona Eleitoral de Glória do Goitá em Pernambuco, nesta segunda-feira (19/05/25), manifestou-se pela improcedência total, da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Processo nº: 0600418-03.2024.6.17.0021, em face do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Glória do Goitá e seus candidatos ao cargo de Vereador nas eleições de 2024, sob a alegação de suposta fraude à cota de gênero, na candidatura pretensamente da Sra. Karina Tamyres De Holanda Carvalho.
O PSB, elegeu cinco vereadores, Artur Mizura, Robério Feitosa, Kaio Nery, Val da Cooperativa e Valdeir Félix. Os vereadores Artur Mizura e Valdeir Félix, eleitos pela grupo político da ex-prefeita Adriana Paes, hoje fazem parte do Governo Jaime Lima.
A Ação foi ajuizada pelos autores, suplentes de vereadores Alcebiades Ribeiro Da Silva (Podemos), Nazaré Maria Martins De Santana Podemos), Alexsandro Vitorino Barbosa (PSDB), Joao Francisco Carneiro De Almeida Ferraz (PSDB), ambos aliados do prefeito de Glória do Goitá, Jaime Lima (Podemos).
Os Autores fundamentaram que a alegada fraude na suposta ausência de atos de campanha e na votação inexpressiva da Sra. Karina Carvalho, obtendo 17 votos.
Durante o processo foram ouvidas 05 testemunhas de defesa entre elas o ex-vereador e candidato a prefeito na época Rodrigo Martins (PSB). A Justiça indeferido a oitiva da testemunha dos autores por suspeição, nenhuma outra testemunha de acusação foi ouvida.
De acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral, “a Sra. Karina Carvalho já possuía histórico de participação política, tendo concorrido ao mesmo cargo nas eleições de 2020, obtendo 10 votos. Tal fato, por si só, já indica um interesse pregresso da candidata na disputa eleitoral, afastando a tese de mero preenchimento formal de vaga”.
Ainda segundo o parecer: “Assim, as provas testemunhais colhidas em audiência de instrução foram uníssonas em confirmar a participação ativa da Sra. Karina Carvalho na campanha eleitoral de 2024”.
O Ministério Público Eleitoral reitera que a fraude à cota de gênero é uma prática nefasta que deve ser combatida. Contudo, sua caracterização exige um conjunto probatório sólido e inequívoco, que demonstre a intenção deliberada de burlar a norma e a ausência de atos mínimos de campanha.
No caso em Glória do Goitá, para o Ministério Público Eleitoral os elementos dos autos, à luz dos argumentos e provas apresentados nos autos, demonstram que o Partido Socialista Brasileiro cumpriu o percentual legal de candidaturas femininas e que a Sra. Karina Carvalho exerceu, de fato, sua candidatura, com participação em atos de campanha e pedido de votos. A votação obtida, embora modesta, é reflexo da soberania popular e não pode, por si só, macular a legitimidade da candidatura.
Por fim o MPE, conclui que: considerando que não restou comprovada nos autos, de forma robusta e inequívoca, a ocorrência de fraude à cota de gênero, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pela IMPROCEDÊNCIA TOTAL dos pedidos formulados na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Agora a Justiça Eleitoral irá se pronunciar se aceita ou não o parecer do MPE e assim formular sua decisão nos autos do processo.