Seja bem vindo ao nosso site Rádio Goitacaz 98.5 FM radiogoitacaz.com.br!

Rádio Goitacaz 98.5 FM
WhatsApp (81)992915071
Bate Papo

Digite seu NOME:

Banner Lateral 01
Banner Lateral 02
Banner Lateral 03
Banner Lateral 04
Estatísticas

Visitas: 3984

Usuários Online: 1

Mural

Enviar mensagem

Fabricio Nunes

Toda equipe do site está de parabéns pelo belo trabalho, cont...

Sandro

Parabéns a Toda Equipe do Site! Agora é noticia em tempo real...

Bento Junior

Parabéns\r\nSucesso!!!\r\nVoces estao de parabéns pela inicia...

Tamiris

vcs estao de parabéns!! adorei o novo site estar masa pricipalmente ...

Top Música
1
Clayton & RomárioMorena (Ao Vivo)
2
Manu Bahtidão, Simone MendesDaqui Pra Sempre
3
Simone MendesDOIS FUGITIVOS
Cidade

JUSTIÇA CONDENA NEOENERGIA A INDENIZAR RÁDIO GOITACAZ POR DUPLO CORTE INDEVIDO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA

De acordo com o processo, em novembro e dezembro 2023, houve o corte de energia da autora, apesar das contas estarem quitadas.

Publicada em 02/06/2025 às 12:36h - 4 visualizações Rádio Goitacaz FM

Link da Notícia:
Compartilhe
   

JUSTIÇA CONDENA NEOENERGIA A INDENIZAR RÁDIO GOITACAZ POR DUPLO CORTE INDEVIDO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA
 (Foto: Reprodução/Rádio Goitacaz FM em novembro de 2023)

A Neoenergia Pernambuco foi condenada a indenizar a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Glória do Goitá, mantedora da Rádio Goitacaz FM, que teve o fornecimento de energia interrompido de forma indevida por duas vezes.

 

A decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE, por meio da Vara Única da Comarca de Glória do Goitá, condenou a empresa a pagar o valor de R$ 5.000,00 por danos morais a Associação.

 

De acordo com o processo, em novembro e dezembro 2023, houve o corte de energia da autora, apesar das contas estarem quitadas.

 

A Neoenergia em réplica, processual refutou a argumentação da Rádio Goitacaz. E de acordo com a Sentença a Ré por sua vez afirmou que não havia mais provas a produzir.

 

De acordo com a decisão judicial, “ao analisar os autos, fica evidente a ilegalidade da conduta da ré, que afirma ter realizado o corte de energia em 22/01/2024, com religação em 23/01/2024. Portanto, o corte foi indevido, pois a dívida que justificaria a interrupção já estava quitada no momento da ação lesiva”. Ainda segundo a Sentença documentos presentes no processo comprovam de forma clara as alegações da parte autora. “São provas cabais do direito da autora, a comprovação de que a fatura que originou o corte, com vencimento em 22/12/2023, foi paga em 06/01/2024 . O corte ocorreu no dia 22/01/2024, quando a respectiva fatura já se encontrava paga”.

 

Dessa forma, “o dano moral está devidamente comprovado, pois se evidencia a partir dos fatos apresentados. A conduta abusiva da ré, ao realizar o corte ilegal no fornecimento de energia elétrica do autor — e ainda manter ameaças nos meses de janeiro e fevereiro de 2024, mesmo após ter sido informada de que a fatura já havia sido paga — ultrapassa meros aborrecimentos do dia a dia. Além disso, o constrangimento sofrido pelo autor, que teve a energia de sua residência suspensa de forma indevida, caracteriza um dano moral que merece ser indenizado”.

 

A Sentença concluiu pela condenação ao pagamento da indenização por danos morais bem como seja declarada a inexistência do debito da emissora junto a Neoenergia.

 

Cabe recurso da decisão.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Parceiros
Parceiro 01Parceiro 02Parceiro 03Parceiro 04

Copyright (c) 2025 - Rádio Goitacaz 98.5 FM - Todos os direitos reservados
Converse conosco pelo Whatsapp!
site, tv, videos, video, radio online, radio, radio ao vivo, internet radio, webradio, online radio, ao vivo, musica, shows, top 10, music, entretenimento, lazer, áudio, rádio, música, promocoes, canais, noticias, Streaming, Enquetes, Noticias, mp3, Blog, Eventos, Propaganda, Anuncie, Computador, Diversão e Arte, Internet, Jogos, Rádios e TVs, Tempo e Trânsito, �ltimas Notícias, informação, notícia, cultura, entretenimento, lazer, opinião, análise, jogos, Bandas, Banda, Novos Talentos, televisão, arte, som, Rádio E TV, Propaganda, Entretenimento, Webradio, CD