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A Neoenergia Pernambuco foi condenada a indenizar a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Glória do Goitá, mantedora da Rádio Goitacaz FM, que teve o fornecimento de energia interrompido de forma indevida por duas vezes.
A decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE, por meio da Vara Única da Comarca de Glória do Goitá, condenou a empresa a pagar o valor de R$ 5.000,00 por danos morais a Associação.
De acordo com o processo, em novembro e dezembro 2023, houve o corte de energia da autora, apesar das contas estarem quitadas.
A Neoenergia em réplica, processual refutou a argumentação da Rádio Goitacaz. E de acordo com a Sentença a Ré por sua vez afirmou que não havia mais provas a produzir.
De acordo com a decisão judicial, “ao analisar os autos, fica evidente a ilegalidade da conduta da ré, que afirma ter realizado o corte de energia em 22/01/2024, com religação em 23/01/2024. Portanto, o corte foi indevido, pois a dívida que justificaria a interrupção já estava quitada no momento da ação lesiva”. Ainda segundo a Sentença documentos presentes no processo comprovam de forma clara as alegações da parte autora. “São provas cabais do direito da autora, a comprovação de que a fatura que originou o corte, com vencimento em 22/12/2023, foi paga em 06/01/2024 . O corte ocorreu no dia 22/01/2024, quando a respectiva fatura já se encontrava paga”.
Dessa forma, “o dano moral está devidamente comprovado, pois se evidencia a partir dos fatos apresentados. A conduta abusiva da ré, ao realizar o corte ilegal no fornecimento de energia elétrica do autor — e ainda manter ameaças nos meses de janeiro e fevereiro de 2024, mesmo após ter sido informada de que a fatura já havia sido paga — ultrapassa meros aborrecimentos do dia a dia. Além disso, o constrangimento sofrido pelo autor, que teve a energia de sua residência suspensa de forma indevida, caracteriza um dano moral que merece ser indenizado”.
A Sentença concluiu pela condenação ao pagamento da indenização por danos morais bem como seja declarada a inexistência do debito da emissora junto a Neoenergia.
Cabe recurso da decisão.