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DIREITOS FUNDAMENTAIS MPPE recomenda a criação de um plano de ação para garantir assistência psicossocial em Glória do Goitá

A recomendação foi encaminhada ao Poder Público Municipal, à Secretaria Municipal de Saúde e à Procuradoria do Município

Publicada em 01/08/2025 às 08:41h - 1 visualizações MPPE

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DIREITOS FUNDAMENTAIS MPPE recomenda a criação de um plano de ação para garantir assistência psicossocial em Glória do Goitá
 (Foto: Medidas são asseguradas pela lei nº 8.080/1990, a qual dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, além da organização e funcionamento dos serviços correspondentes)

31/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Glória do Goitá, na Zona da Mata, a elaboração de um plano de ação para garantir, em até 60 dias, o atendimento humanizado aos cidadãos na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do município.

Os compromissos assumidos entre o poder público municipal e a RAPS foram aprovados pela Resolução da Comissão Intergestora Bipartite (CIB/PE) nº 2.448/2013, assegurando aos munícipes a plena assistência em serviços de saúde mental. A RAPS foi instituída pelo Ministério da Saúde em 2011 e visa garantir atenção especializada às pessoas com transtorno mental e necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

"A Reforma do Modelo de Assistência em Saúde Mental, conhecida como Reforma Psiquiátrica, que propõe a reinserção social e a assistência integral ao paciente, consigna que a inserção social, a promoção da autonomia e o exercício da cidadania devem ser o foco de todo e qualquer tratamento ofertado aos indivíduos com transtorno mental", afirmou o Promotor de Justiça Daniel Cezar de Lima Vieira, na recomendação.

Ainda de acordo com a Promotoria de Justiça de Glória do Goitá, as medidas são asseguradas pela lei nº 8.080/1990, a qual dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, além da organização e funcionamento dos serviços correspondentes e outras providências.

A recomendação foi encaminhada ao Poder Público Municipal, à Secretaria Municipal de Saúde e à Procuradoria do Município, e tem prazo máximo de 20 dias para que os representantes se manifestem sobre o acatamento dos termos do documento.

A íntegra da recomendação pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 11 de julho de 2025.




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