Seja bem vindo ao nosso site Rádio Goitacaz 98.5 FM radiogoitacaz.com.br!

WhatsApp (81) 9 8605 6114
Bate Papo

Digite seu NOME:

Banner Lateral 01
Banner Lateral 02
Banner Lateral 03
Banner Lateral 04
Estatísticas

Visitas: 9444

Usuários Online: 1

Mural

Enviar mensagem

Fabricio Nunes

Toda equipe do site está de parabéns pelo belo trabalho, cont...

Sandro

Parabéns a Toda Equipe do Site! Agora é noticia em tempo real...

Bento Junior

Parabéns\r\nSucesso!!!\r\nVoces estao de parabéns pela inicia...

Tamiris

vcs estao de parabéns!! adorei o novo site estar masa pricipalmente ...

Top Música
1
Clayton & RomárioMorena (Ao Vivo)
2
Manu Bahtidão, Simone MendesDaqui Pra Sempre
3
Simone MendesDOIS FUGITIVOS
Cidade

Glória do Goitá TJPE condena ex-prefeito por superfaturamento na compra de merenda escolar

Segundo a ação, a aquisição de alimentos gerou prejuízo aos cofres públicos de R$ 73.063,03, decorrente de processos licitatórios viciados

Publicada em 02/10/2025 às 08:42h - 4 visualizações Diário de Pernambuco

Link da Notícia:
Compartilhe
   

Glória do Goitá TJPE condena ex-prefeito por superfaturamento na compra de merenda escolar
 (Foto: O ex-prefeito Dr. Miranda. (Foto: Reprodução/Redes sociais))

O Gabinete da Central de Agilização Processual, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE),
condenou o ex-prefeito de Glória do Goitá, na Mata Norte, Zenilto Miranda Vieira por improbidade administrativa por superfaturamento na aquisição de gêneros alimentícios. Segundo a ação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a aquisição de alimentos gerou prejuízo aos cofres públicos de R$ 73.063,03, decorrente de "processos licitatórios viciados".

O órgão alega que houve frustração da competitividade e da economia nas licitações mediante a utilização de critério de julgamento inadequado e o indevido fracionamento do certamente, resultando na vitória de uma única empresa, G.C. de Carvalho, em todos os lotes e processos.

Zenilto Miranda Vieira, conhecido como Dr. Miranda, foi eleito prefeito em 2012 pelo PTB. As investigações são referentes ao ano de 2014, envolvem aquisições da Secretaria Municipal de Educação para composição da merenda escolar e tiveram início a partir de auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

A análise técnica do TCE-PE apontou que os alimentos foram subdivididos em lotes, o que teria se mostrado ineficaz e prejudicial à competitividade, por inviabilizar a participação de um maior úmero de interessados.

"Essa metodologia comprometeu a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública", escreve a juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira na sentença.

A defesa do ex-prefeito alegou ausência de dolo em suas condutas, ressaltando alterações promovidas pela Lei de Improbidade Administrativa, "que passou a exigir o elemento subjetivo do dolo para configuração dos atos ímprobos", segundo os autos.

Os advogados também destacaram a insignificância do dano ao erário, em comparação com o valor total das contratações, e que ocorreram "meras irregularidades formais sem lesão ao patrimônio público".

Sanções

Na sentença, a juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira cita que a oitiva de auditoras do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) "permite inferir que as condutas do ex-prefeito não foram meramente descuidadas, mas sim intencionais, ou, no mínimo, reveladoras de uma manifesta indiferença quanto à observância da legalidade e à proteção do erário".

"A conduta do Réu, ao autorizar e homologar esses processos licitatórios eivado de vícios e ao permitir o pagamento de despesas com superfaturamento, demonstra claramente a vontade livre e consciente de agir em detrimento do patrimônio público e dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e, sobretudo, economicidade, configurando ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário", assinala.

Além das irregularidades na aquisição de alimentos, a juíza também penaliza o ex-gestor por direcionamento das contratações de serviços contáveis.

Zenilto foi condenado a ressarcir integralmente o dado causado ao erário, de R$ 73.063,03; pagamento de multa de duas vezes o valor do dano, totalizando R$ 146.126,06; perda de função pública; suspensão dos direitos políticos por seis anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos por três anos.

A reportagem entrou em contato com o advogado citado nos autos como representante do ex-prefeito, mas ele informou que não faz mais a defesa de Zenilto. A reportagem não localizou a atual defesa do ex-gestor.

Glória do Goitá , merenda escolar , prefeito , superfaturamento , TJPE , Zenilto Miranda Vieira




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Parceiros
Parceiro 01Parceiro 02Parceiro 03Parceiro 04

Copyright (c) 2026 - Rádio Goitacaz 98.5 FM - Todos os direitos reservados
Converse conosco pelo Whatsapp!
site, tv, videos, video, radio online, radio, radio ao vivo, internet radio, webradio, online radio, ao vivo, musica, shows, top 10, music, entretenimento, lazer, áudio, rádio, música, promocoes, canais, noticias, Streaming, Enquetes, Noticias, mp3, Blog, Eventos, Propaganda, Anuncie, Computador, Diversão e Arte, Internet, Jogos, Rádios e TVs, Tempo e Trânsito, �ltimas Notícias, informação, notícia, cultura, entretenimento, lazer, opinião, análise, jogos, Bandas, Banda, Novos Talentos, televisão, arte, som, Rádio E TV, Propaganda, Entretenimento, Webradio, CD