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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco suspendeu, de forma unânime, duas leis municipais sancionadas pelo prefeito Belém de Maria, Beto do Sargento (PSD) que dobravam o salário do gestor para R$ 50 mil e criava 550 cargos comissionados. Salário maior que o do presidente da república, fixado atualmente em R$ 44.008,52, segundo Decreto Legislativo nº 172/2022.
As leis municipais em questão, responsáveis por autorizar o aumento, são as n° 887/2025 e 892/2025. Na prática, ambas garantiam aumentos de salários não só do prefeito, mas também do vice e secretários municipais. O g1 teve acesso aos documentos e no artigo 86 da lei 887, fica definido que os valores da verba indenizatória seriam fixados em 100% sobre o valor do subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.
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Lei municipal fixa salário de prefeito de Belém de Maria em R$ 25 mil — Foto: Arquivo pessoal
Fixado em R$ 25 mil, como previsto pela lei municipal n° 892, de 26 de março de 2025, o gestor de Belém de Maria receberia esse valor até o fim do mandato, em dezembro de 2028. O vice-prefeito tem subsídio de R$ 12,5 mil e os secretários municipais e demais cargos equiparados tiveram os valores definidos em R$ 7,5 mil.
Caso a lei não fosse suspensa pela TCE, os valores dobrariam e os salários com verba indenizatória seriam:
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Artigo 86 da Lei n° 887 garante verba indenizatória fixada em 100% sobre o valor do subsídio do prefeito, vice e secretários de Belém de Maria — Foto: Arquivo pessoal