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Pernambuco

TCE suspende lei que dobraria salário de prefeito de Belém de Maria para R$ 50 mil; valor seria maior que o de Lula

Além do gestor, salários do vice-prefeito e secretários municipais também teriam ganhos.

Publicada em 22/08/2025 às 10:23h - 7 visualizações G1

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TCE suspende lei que dobraria salário de prefeito de Belém de Maria para R$ 50 mil; valor seria maior que o de Lula
 (Foto: DIVULGAÇÃO)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco suspendeu, de forma unânime, duas leis municipais sancionadas pelo prefeito Belém de Maria, Beto do Sargento (PSD) que dobravam o salário do gestor para R$ 50 mil e criava 550 cargos comissionados. Salário maior que o do presidente da república, fixado atualmente em R$ 44.008,52, segundo Decreto Legislativo nº 172/2022.

As leis municipais em questão, responsáveis por autorizar o aumento, são as n° 887/2025 e 892/2025. Na prática, ambas garantiam aumentos de salários não só do prefeito, mas também do vice e secretários municipais. O g1 teve acesso aos documentos e no artigo 86 da lei 887, fica definido que os valores da verba indenizatória seriam fixados em 100% sobre o valor do subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.

 

 

Lei municipal fixa salário de prefeito de Belém de Maria em R$ 25 mil — Foto: Arquivo pessoal

Lei municipal fixa salário de prefeito de Belém de Maria em R$ 25 mil — Foto: Arquivo pessoal

Fixado em R$ 25 mil, como previsto pela lei municipal n° 892, de 26 de março de 2025, o gestor de Belém de Maria receberia esse valor até o fim do mandato, em dezembro de 2028. O vice-prefeito tem subsídio de R$ 12,5 mil e os secretários municipais e demais cargos equiparados tiveram os valores definidos em R$ 7,5 mil.

Caso a lei não fosse suspensa pela TCE, os valores dobrariam e os salários com verba indenizatória seriam:

 

  • Prefeito: R$ 50 mil
  • Vice-prefeito: R$ 25 mil
  • Secretários Municipais e cargos equiparados: R$ 15 mil.

 

Artigo 86 da Lei n° 887 garante verba indenizatória fixada em 100% sobre o valor do subsídio do prefeito, vice e secretários de Belém de Maria — Foto: Arquivo pessoal

Artigo 86 da Lei n° 887 garante verba indenizatória fixada em 100% sobre o valor do subsídio do prefeito, vice e secretários de Belém de Maria — Foto: Arquivo pessoal




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