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Educação Ex-prefeito de Araçoiaba é condenado por fraude em licitação para o transporte escolar

As fraudes ocorreram durante um processo licitatório realizado em 2011 e envolveram verbas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate)

Publicada em 25/11/2025 às 08:54h - 3 visualizações DIÁRIO DE PERNAMBUCO

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Educação Ex-prefeito de Araçoiaba é condenado por fraude em licitação para o transporte escolar
 (Foto: Justiça federal condenou Funai (Foto: Arquivo))

Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Araçoiaba, Severino Alexandre Sobrinho, o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Márcio Fernandes Marcolino, e o empresário Fábio José Feliciano Bezerra por irregularidades que resultaram no desvio de recursos destinados ao transporte escolar do município. As fraudes ocorreram durante um processo licitatório realizado em 2011 e envolveram verbas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, o procedimento licitatório foi conduzido de forma a favorecer a empresa FJ Transportes, representada por Fábio Bezerra.

Na época, o empresário também exercia função na prefeitura, nomeado pelo então prefeito, o que caracterizava incompatibilidade direta com a contratação.

Documentos reunidos na investigação apontam que o processo foi manipulado para garantir o resultado.

Entre as fraudes identificadas estão a composição irregular da comissão de licitação, com inclusão de servidores que não participavam efetivamente das etapas, e a elaboração de uma ata que registrou apenas a proposta da empresa vencedora, com valores acima do mercado.

Propostas de outras concorrentes foram omitidas, e os responsáveis legais pela transportadora não foram corretamente identificados no processo.

 

 

As conclusões se basearam em provas apresentadas pelo MPF, por dados colhidos pela Polícia Federal e por análise técnica da Controladoria-Geral da União (CGU), que verificou superfaturamento no contrato. Embora não tenha sido comprovada a interrupção da prestação do serviço, a Justiça entendeu que as irregularidades no procedimento configuram atos de improbidade administrativa.

A sentença determinou que os três condenados deverão ressarcir o prejuízo causado ao erário federal, valor que será definido na fase de liquidação.

Também foi aplicada multa correspondente a 50% do dano apurado. Além disso, eles ficam impedidos de firmar contratos com a União e com o município de Araçoiaba pelos próximos cinco anos. Para Severino Sobrinho, foi imposta ainda a suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período.




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